Gema Turismo - Revendedor autorizado do Japan Rail Pass

JAPAN RAIL PASS

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Para ser elegível a adquirir um passe (Japan Rail Pass), você deve atender a uma das duas condições a seguir:

1) Você é um turista estrangeiro visitando o Japão, vindo de um outro país, a passeio (turismo), sob o tipo de entrada “Temporary Visitor” (visitante temporário).

De acordo com a Legislação Japonesa de Imigração, o status de “Temporary Visitor” permite a estadia em turismo pelo período de até 90 dias.

Chegando na imigração do Japão, informe ao agente da imigração que o objetivo de sua viagem ao Japão é turismo, assim o agente da imigração irá carimbar ou colar um selo no seu passaporte com os dizeres “Temporary Visitor”, como demonstrado a seguir.

Importante destacar que, se você utilizar um dos portões automáticos na imigração japonesa, o sistema não carimbará ou afixará o adesivo acima em seu passaporte.

Dessa forma, utilize os portões com atendentes na imigração japonesa. Caso apenas portões automáticos estejam disponíveis, por favor, solicite a um agente da imigração que carimbe ou fixe em seu passaporte o adesivo acima.

Tendo o carimbo ou o selo (“Temporary Visitor”) em seu passaporte, você poderá trocar o voucher (Exchange Order) pelo passe (Japan Rail Pass) e utilizá-lo.

2) Japoneses residentes no Brasil ou brasileiros com dupla nacionalidade:

Antes de adquirir o voucher (Exchange Order) é necessário ter um documento que comprove viver no país há mais de 10 anos consecutivos. Por isso, a compra do voucher deverá ser feita via whatsapp, e-mail ou presencialmente após a verificação de um dos documentos abaixo:

  1. Caso seja japonês:

Cartão de Residência Permanente, original, no caso do Brasil o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) poderá ser aceito desde que conste o nome idêntico ao do passaporte e a data de entrada no Brasil deve ser de pelo menos 10 anos antes da data de aquisição do voucher (Exchange Order). Se for o RNM (novo formato do RNE), como não consta a data de entrada no Brasil, é necessários esse documento e uma cópia do RNE antigo. Caso não atenda a nenhuma destas condições deverá providenciar um dos documentos abaixo descrito (Zairyu Todoke ou Zairyu Shôômeishô).

  1. Caso seja brasileiro com dupla nacionalidade japonesa:

Cópia do seu Zairyu Todoke (Registro de Residência no Exterior) emitido pela Embaixada ou Consulado do Japão no país estrangeiro onde você reside, com a data de admissão de pelo menos 10 anos antes. Este registro precisa ter sido emitido dentro do prazo de 6 meses antes da data de emissão do voucher (Exchange Order).

Zairyu Shôômeishô (Certificado de Residência no Exterior), original, emitido pela Embaixada ou Consulado do Japão no país estrangeiro onde você reside, com a data de admissão de pelo menos 10 anos antes. Este registro precisa ter sido emitido dentro do prazo de 6 meses antes da data de emissão do voucher (Exchange Order).

Se a data da emissão do Zairyu Todoke ou Zairyu Shôômeishô for a mesma data da emissão do voucher não será possível trocar pelo passe no Japão. Por isso, este documento deverá ser emitido pelo menos um dia antes da emissão do voucher (Exchange Order).

Para trocar o voucher (Exchange Order) por um passe (Japan Rail Pass), além de um dos documentos acima deverá ser apresentado o voucher (Exchange Order), e o passaporte japonês válido.

Regra oficial no site da JR no link:

http://www.japanrailpass.net/img/about_jrp/file/conditions_en.pdf.

Regras válidas de 01 de Junho de 2017 até 31 de Dezembro de 2025.

 

Estas regras de elegibilidade são aplicáveis a TODOS os usuários do passe (Japan Rail Pass), inclusive crianças e grupos de turistas.

Se você não tem certeza ou gostaria de mais esclarecimentos sobre a elegibilidade, por favor, contate-nos antes de prosseguir com a compra: Gema Turismo – www.gematurismo.com.br – gematurismo@gematurismo.com.br – Tel.: +55 11 5011-3992 / 2367-8019.

A decisão final para autorizar a utilização do passe (Japan Rail Pass) cabe à JR.

Se um passageiro não atender às regras de elegibilidade ou se o atendente da JR não puder verificar o correto e integral atendimento das regras de elegibilidade, ele não poderá trocar o voucher (Exchange Order) pelo passe (Japan Rail Pass).

Solicitamos que verifique mais uma vez todos os pontos acima cuidadosamente, antes de sua compra.

CONDIÇÕES DE COMPRA E DE UTILIZAÇÃO

CONDIÇÕES DE COMPRA E DE UTILIZAÇÃO

Área de Validade

Todos os trens-bala JR Group Railways-Shinkansen.

  • Os titulares do JAPAN RAIL PASS também podem usar o Monotrilho de Tóquio.
  • Serviços ferroviários de Aoimori entre Aomori e Hachinohe (mas apenas para viagens em trens locais ou de serviço rápido abrangendo os segmentos entre Hachinohe e Aomori, Aomori e Noheji e Hachinohe e Noheji. A viagem não é coberta se você desembarcar em qualquer outra estação da Ferrovia Aoimori linha diferente de Aomori, Noheji e Hachinohe.)
  • A linha ferroviária IR Ishikawa entre Kanazawa e Tsubata. No entanto, a viagem deve ser realizada em trens expressos locais ou limitados e deve abranger todo o segmento entre essas duas estações. A viagem não está coberta se você desembarcar em qualquer estação da linha ferroviária IR Ishikawa, dentro ou fora do segmento (excluindo Kanazawa ou Tsubata).
  • A linha ferroviária Ainokaze Toyama entre Toyama e Takaoka. No entanto, a viagem deve ser realizada em trens locais e deve abranger todo o trecho entre essas duas estações. A viagem não está coberta se você desembarcar em qualquer estação da linha Ainokaze Toyama Railway, dentro ou fora do segmento (excluindo Toyama ou Takaoka).
  • Os titulares do passe devem pegar os trens “HIKARI”, “SAKURA”, “KODAMA” ou “TSUBAME”. Observe também que os passageiros que usam os trens JR em linhas que não são da JR devem pagar tarifas e taxas adicionais pelos trechos percorridos nessas linhas. Alguns trens JR usam as linhas de ferrovias privadas para serviços diretos.
    Dependendo do vagão ou trecho ferroviário, se houver restrições quanto ao número máximo de assentos, pode não ser possível garantir assentos reservados projetados, mesmo que haja vaga.
  • Linhas locais da JR Bus (excluindo algumas linhas locais. A validade do passe para determinadas rotas está sujeita a alterações.)
    (JR Bus: JR Hokkaido Bus, JR Bus Tohoku, JR Bus Kanto, JR Tokai Bus, West Japan JR Bus, Chugoku JR Bus , Ônibus JR Shikoku, Ônibus JR Kyushu)
  • O PASS não é válido para viagens em linhas expressas operadas pela JR Bus.
  • Apenas a balsa JR-WEST Miyajima é coberta.
  • O serviço de ferry operado pela JR-KYUSHU entre Hakata e Pusan (Coreia) não está coberto.

 

 

Tipos de Passe

  1. A) Modalidade:há 2 tipos de passes (Japan Rail Pass):
  1. Ordinary: padrão
  2. Green: para classe superior nos Green Cars e também para Ordinary Cars.

Importante destacar, entretanto, que nem todas as linhas dispõem de Green Cars. Para uma relação atualizada, acesse www.japanrailpass.net/eng/en004.html.

  1. B) Faixa Etária:há 2 faixas etárias:
  1. Adulto: 12 anos e acima;
  2. Criança: 6 a 11 anos, inclusive.

A idade é baseada na data em que o voucher foi emitido.

  1. c) Período de utilização:estão disponíveis passes para 7 dias, 14 dias ou 21 dias corridos. Dentro do período de validade, o passe (Japan Rail Pass) permite viagens em quantidade ilimitada.

Emissão do Voucher (Exchange Order)

  1. O Voucher será emitido no nome de cada passageiro.
  2. É importante notar que no voucher deve constar o nome do passageiro, exatamente como consta no passaporte.
  3. Se o nome não corresponder ao que constar no passaporte o passe não será emitido.
  4. Para reembolsar o voucher não utilizado por divergência de nome, uma taxa de 15% será deduzida.
  5. O Japan Rail Pass é estritamente pessoal e intransferível. Assim, o atendente no balcão está instruído a solicitar e verificar a identidade do solicitante e o propósito da visita ao Japão.
  6. Cada voucher é emitido para somente 1 passageiro.
  7. No voucher, será impresso o tipo de modalidade (Green ou Ordinary), a faixa etária (Child ou Adult) e o período de utilização (7 ou 14 ou 21 dias).
  8. O voucher deve conter o carimbo da Gema Turismo, autorizado pelo Grupo Japan Railways.
  9. O passageiro deve portar 1 via do voucher da Japan Rail Pass, composto de:
    • PASSENGER COPY – cópia do passageiro
    • EXCHANGE COUPON – voucher para troca pelo passe no Japão
  10. Validade do Voucher: O voucher (Exchange Order) é válido por 3 meses contados da data de emissão.

Obtendo o Passe (Japan Rail Pass)

O voucher (Exchange Order) pode ser convertido em passe (Japan Rail Pass) nos escritórios de troca da Japan Rail Pass. Consulte os locais no site: http://japanrailpass.net/eng/en009.html
* Para trocar o voucher (Exchange Order) pelo passe (Japan Rail Pass) é necessário apresentar o seu passaporte e demais documentos comprobatórios, conforme Regras de Elegibilidade.

Período de Validade o Passe (Japan Rail Pass)

– Data de início de utilização do passe (Japan Rail Pass): A data inicial de utilização do passe (Japan Rail Pass) pode ser qualquer dia dentro de 1 mês contado da data de sua emissão (troca do voucher pelo passe de trem). Uma vez indicada a data inicial de utilização do passe (Japan Rail Pass), a data não pode mais ser alterada.

– Data de termino de utilização do passe (Japan Rail Pass): A data limite de termino de utilização do passe (Japan Rail Pass) será de acordo com a data de termino de sua estadia no Japão, conforme concedido pela imigração japonesa.

Reserva de Assento

Reservas de assento podem ser feitas sem pagamento adicional. Para fazer a reserva, solicite-a diretamente em qualquer Centro de Serviços de Viagem ou Agente de Reserva (Midori-no-Madoguchi) nas estações JR. Lá, apresente seu passe (Japan Rail Pass) e obtenha sua reserva de assento antes de embarcar.

Notas:
* Assentos não reservados podem ser utilizados simplesmente apresentando seu passe (Japan Rail Pass).
* Reservas de assento não podem ser feitas somente com a apresentação do voucher. Elas só poderão ser realizadas mediante a apresentação do passe (Japan Rail Pass).
* Períodos em que é mais difícil assegurar um assento:

  1. de 28 de dezembro a 6 de janeiro (feriado de Ano Novo);
  2. de 27 de abril a 6 de maio (feriado anual de Golden Week);
  3. de 11 a 20 de agosto (Obon, feriado tradicional de retorno ao lar).

Direito de arrependimento

O direito de arrependimento deverá ser solicitado através do e-mail gematurismo@gematurismo.com.br, no prazo de 7 dias corridos, a partir da data da solicitação até o recebimento do voucher, efetuado no site, conforme disposto no decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013.

Reembolso

– Voucher(Exchange Order): que ainda não foi convertido em passe (Japan Rail Pass) pode ser reembolsado somente no mesmo local onde foi emitido o voucher, no período de até 1 ano contado da data de sua emissão.
* Uma taxa de manuseio/emissão e de comunicação, de 15% será deduzida.

– Passe (Japan Rail Pass): após a troca do voucher (Exchange Order) por um passe (Japan Rail Pass), o passe (Japan Rail Pass), pode ser reembolsado em qualquer escritório da Japan Rail Pass do Japan Rail Groups, desde de que seja solicitado antes da data de início de uso, impresso no passe (Japan Rail Pass).
*10% do valor do preço do passe será cobrado como taxa de manuseio/cancelamento.
* Nenhum reembolso pode ser feito, por qualquer motivo, na data da primeira utilização ou a partir dela.
* Nem reembolsos e nem extensões do período de validade podem ser feitos no passe, caso ocorram problemas de operação (não-operação), atrasos, ou eventos desse tipo.

Perda / Roubo

Tanto o voucher (Exchange Order) quanto o passe (Japan Rail Pass) não podem ser reemitidos ou reembolsados em caso de perda ou roubo.

Outras Condições de Utilização

  1. O passe (Japan Rail Pass) é estritamente limitado ao indivíduo indicado. Não é transferível de uma à outra pessoa.
  2. Você deve portar seu passaporte durante a viagem e estar preparado para apresentá-lo mediante solicitação.
  3. Essas e outras condições de utilização seguem as regras de transporte de passageiros do Japan Railways Group e legislações japonesas.
  4. Em função de eventuais desastres naturais (terremotos, furacões, etc) os serviços em certos trechos podem ser interrompidos, sem direito a reembolso